quinta-feira, 28 de maio de 2009

BIENAL SP II


Novo estatuto da Bienal vai punir os conselheiros que faltarem


por Silas Martí da Folha de S.Paulo


Na tentativa de corrigir os problemas de um conselho idoso, pouco atuante e mais afeito a badalações do que à gestão da Fundação Bienal, conselheiros acabam de aprovar um novo estatuto para a instituição. Dos 33 artigos, 24 foram alterados.

Embora sem efeito imediato, o novo estatuto, obtido com exclusividade pela Folha, reduz de 53 para 40 o número de conselheiros, incluindo os membros vitalícios. Sendo que os mandatos dos 38 temporários vencem em junho do ano que vem, é a brecha para uma renovação ampla e inédita no órgão.

Também limitam cada mandato de quatro anos a uma única reeleição, que depende da presença do conselheiro nas reuniões --a Bienal costuma realizar dois encontros ordinários por semestre-- e, caso tenha integrado a diretoria, da aprovação de suas contas.

Pelo novo estatuto, perde o mandato de conselheiro aquele que faltar a mais de cinco reuniões consecutivas do grupo. Para que se torne vitalício, contará a idade do conselheiro, sua frequência aos encontros e também a aprovação de suas contas pelo conselho fiscal.

Outra medida de grande impacto é o veto à votação por meio de procurações. Até agora, conselheiros ausentes podiam delegar seus votos aos que compareciam às reuniões por meio de procurações, de modo que um só conselheiro acabava votando em nome de muitos outros, distorcendo o resultado das votações.

A partir da entrada em vigor do novo estatuto, será permitido que cada conselheiro compareça às reuniões com no máximo uma procuração e apenas para a votação em matérias que exigem quorum qualificado. É obrigatório também que a procuração indique os itens a serem votados e o sentido dos votos do conselheiro ausente.

Foram definidas também regras para a eleição do presidente e vice-presidente do conselho, que até agora eram definidas a cada eleição. Pelo novo documento, a eleição será por voto secreto e maioria simples.

Novos rumos

Num ponto que indica com clareza algumas intenções futuras do conselho, determinam pela primeira vez que o órgão terá o poder de redefinir ou alterar os intervalos de tempo entre as exposições. Também criam um dispositivo oficial para que se dê maior atenção ao arquivo histórico da fundação, cujo estudo foi um dos motes da última edição da Bienal.

O documento também estabelece a criação de uma comissão de acompanhamento da diretoria, responsável por fiscalizar mais de perto os atos do presidente, apresentando relatórios a cada reunião.

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